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A Câmara Municipal do Porto e a construção do espaço urbano da cidade (1820-1860)


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João VI (Rei)
1823-06-30
Deram-se as providências necessárias para o cumprimento da portaria do Governo, de 23 de junho, na qual "Sua Majestade ordena que a Ilustríssima Câmara da Cidade do Porto mande demolir inteiramente o monumento que, nessa cidade, se começara a erigir, consagrado ao anterior e extinto sistema, dando a mesma Câmara conta de assim a haver executado". Tendo dado a Câmara de antemão as necessárias providências para "a demolição do alicerce do monumento decretado na dita portaria", com efeito "se procedeu a esta obra às cinco horas e meia da manhã com assistência da mesma Ilustríssima Câmara e arquiteto da Cidade, cercando o lugar do mesmo alicerce um piquete de Cavalaria da Polícia, para evitar que o Povo espectador não estorvasse os trabalhadores. Deu-se princípio a esta obra, e chegando-se à primeira pedra que servia de tampa, se mandou fazer em pedaços, bem como a pia sobre que estava depositada, para não haver, em tempo algum, vestígios, nem se encontrar os mais diminutos restos das mesmas, com a forma que tinham. Entre uma e outra, cobrindo a pia, se achava uma pedra de Ançã, e nela gravada a inscrição seguinte = Porto vinte e quatro de agosto de 1820; levantada esta, se encontrou debaixo um caixão de prata quadrilongo abaulado, o qual, assim como a pedra com a inscrição, foi acompanhada para os Paços do Concelho pela Ilustríssima Câmara e conduzida por dois Oficiais de Justiça. Neste mesmo ato da condução, por ser aquele que precedia a inteira e imediata demolição e aniquilação do mesmo alicerce, foi lançado ao ar grande porção de foguetes. Colocada sobre a Mesa da Vereação a pedra mencionada e o referido caixão de prata, aí com a porta da sala aberta, uma porção de povo presenciou a abertura do mesmo, a qual se efetuou com uma chave de prata, que se achava na Casa da Câmara e que foi apresentada neste mesmo ato pelo guarda da mesma. Dentro dele, se achou o seguinte: um pergaminho pútrido, em razão da muita água que se achou dentro do caixão, que devia conter o auto de que há cópia no Livro das Vereações do ano passado, existente no Arquivo da Câmara, o qual não pôde ser lido por se desfazer por si mesmo no ato de ser tirado (…): tinha este o selo das Armas da cidade pendente de uma fita, que mal se via ser branca e azul. De baixo do dito auto, se achou uma medalha grande de prata, em cuja circunferência no inverso dela se lê a seguinte inscrição «Porto, 24 de Agosto de 1820. Cortes Gerais e por elas a Constituição». No centro, tem uma figura com coroa cívica, que, segundo a informação dada, significa o Governo Constitucional, tendo na mão esquerda uma alabarda, e sobre ela o píleo, aos pés um jugo quebrado, insígnias respetivas à mesma figura; e com a direita apresenta sobre uma lápide um livro e nele escrito o seguinte «Mantida a Religião Católica e a Dinastia da Casa de Bragança». E na lápide, o seguinte «Na Praça onde soou o primeiro brado da regeneração Portuguesa se levante um Monumento / portaria da Junta Provisória de 23 de dezembro de 1820». No reverso tem a inscrição seguinte «No ano do senhor MDCCCXXII, XXIII do Pontificado de Pio VII, Reinante do D. João VI, Primeiro Rei Constitucional do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve, ano segundo da primeira legislatura, em XXIV de agosto foi lançada esta primeira pedra». Junto com esta medalha, se achou outra, que tem uma figura, que pela informação dada significa o Amor da Pátria, com as Quinas Portuguesas gravadas no peito; tem na mão esquerda uma vara, e o píleo, na extremidade da mesma, insígnias do Governo Constitucional proclamado em 24 de Agosto de 1820: na mão direita tem raios na ação de abrasar um jugo e um turbante que tem aos pés, insígnias representativas desta figura: na circunferência desta Medalha tem a seguinte legenda «Por amor da Pátria, em 24 de Agosto de 1820». No reverso tem a seguinte inscrição «O Porto deu nome ao Reino em 1139, restaurou-o em 1808, regenerou-o em 1820». Achou-se mais uma coleção de moedas, todas do Reinado de El Rei o senhor D. João Sexto, cunhadas no ano de 1822; a saber uma de ouro do valor outrora de 6400 réis, hoje de 7500 réis, outra dita de metade daquele valor, seis moedas de prata, uma de 480 réis, outra de 240 réis, outra de 120 réis, outra de 100 réis, outra de 70 réis, outra de 50 réis; uma moeda de bronze de quarenta réis; e finalmente uma de cobre de 10 réis". Neste mesmo ato, foi apresentada uma condessa, que nesta mesma manhã foi entregue ao guarda da Câmara por um homem, que nem disse quem era, nem declarou quem a remetia, nem ele guarda conheceu, a qual sendo também aberta continha diversos objetos de prata, tendo sido tudo guardado num dos cofres da Câmara, "à exceção do pergaminho, por não se achar em estado senão de ser lançado fora", até que Sua Majestade "se digne declarar o destino que se lhe deve dar". Por último, passou a Câmara as suas ordens ao arquiteto da cidade para que fizesse trabalhar os operários até que pusessem aquele local "justamente no estado em que antes se achava, sem que ficasse o mais leve vestígio do fundamento do mesmo monumento".
1826-03-16
Em consequência da notícia do falecimento de D. João VI, determinou-se que se fizesse pública esta infausta notícia por meio de um bando, no dia 18 às dez horas da manhã e que, no dia 4 de abril, se quebrassem os escudos e se passassem as ordens necessárias para as restantes demonstrações espirituais e temporais. Noutra vereação, acordariam sobre o dia em que deveriam ter lugar as fúnebres exéquias, assim como sobre o melhor modo de as celebrar com pompa e aparato.
¶ A Câmara refletiu que, sendo o dia 4 de abril impróprio para a cerimónia da quebra dos escudos, por ser o aniversário de D. Maria da Glória, Princesa da Beira, determinou que se transferisse para o dia 29 de março.